Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPCIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ESPÉCIE DE APÓLICE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de recurso representativo da controvérsia Recurso Especial n.º 1.091.363/SC, firmou orientação no sentido de que haverá potencial interesse jurídico da CEF para integrar a lide, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, somente nos contratos celebrados entre 2/12/1988 a 29/12/2009 - período compreendido entre as edições da Lei 7.682, de 1988, e da MP n. 475, de 2009 - cujo instrumento esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. A não vinculação do contrato ao FCVS - apólices privadas revela carência de interesse jurídico da CEF a justificar sua intervenção na lide. 2. Dessa forma, infirmar as conclusões do julgado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatórios dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nos Enunciados n.º 5 e 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.