Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. RETORNO COM INDICAÇÃO “MUDOU-SE”. VALIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Vitória Mariana da Silva Rodrigues, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA, na Ação de Busca e Apreensão, movida por Banco Bradesco Financiamentos S/A. Petição Inicial (ID 32370200) - O Banco Autor relata que celebrou Contrato de Financiamento com a Ré para aquisição de um veículo Fiat Toro Freedom AT, ano 2016/2017, placa PIR3H60, no valor de R$ 59.775,52 (cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Aduz que a Requerida inadimpliu as prestações a partir da parcela nº 3, totalizando um débito atualizado de R$ 102.334,89 (cento e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Pugnou pela concessão de Liminar de Busca e Apreensão e a consolidação da posse e propriedade do bem. Contestação(ID 32370225) - A Requerida sustenta, Preliminarmente, a ausência de constituição em mora, alegando que a Notificação Extrajudicial não foi entregue pessoalmente, tendo retornado com a observação "mudou-se". No Mérito, questiona a legalidade das taxas de juros e encargos Contratuais, afirmando serem abusivos. Requer a improcedência da Ação e a devolução do veículo apreendido. Sentença (ID 32370234) - O Juízo de Origem julgou procedente o pedido inicial, ratificando a Liminar anteriormente deferida para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo em favor do Banco. Fundamentou que a mora foi devidamente comprovada pelo envio da Notificação ao endereço Contratual e que a Requerida não purgou a mora no prazo legal. Condenou a Ré ao pagamento das Custas Processuais e Honorários Advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Razões do Apelante (ID 32370238) - A Apelante reitera a Tese de invalidade da Notificação Extrajudicial, defendendo que a mora não se aperfeiçoou diante do retorno do AR negativo. Afirma a existência de Cláusulas abusivas no Contrato que elevam o valor do débito de forma injustificada. Pede a reforma integral da Sentença para que seja reconhecida a carência de Ação e determinada a restituição do bem ou indenização equivalente. Contrarrazões (ID 32370243) - O Apelado refuta as Razões Recursais, asseverando que a Notificação foi enviada ao endereço fornecido pela própria Consumidora no ato da contratação, sendo válida nos termos da Jurisprudência pacificada. Defende a legalidade dos encargos pactuados e a correção do Juiz ao consolidar a posse do bem. Pugna pelo desprovimento do Recurso e a manutenção do decisum. Parecer do Procurador de Justiça (ID 36812813) - Deixa de opinar por inexistirem na espécie quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 178 do Código de Processo Civil, a exigir a intervenção ministerial. É O
Sentença (ID 32370234) - O Juízo de Origem julgou procedente o pedido inicial, ratificando a Liminar anteriormente deferida para consolidar a propriedade e a posse plena do veículo em favor do Banco
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.