Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito positivo de competência, a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL DE NOVO HAMBURGO - RS para decidir acerca de atos constritivos e expropriatórios de bens da recuperanda, praticados no processo n. 0020157-80.2013.5.04.0202, bem como para exercer o controle sobre valores que permaneçam penhorados nos referidos autos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA58912832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 07/08/2026 11:10:40 Publicação no DJEN/CNJ de 13/08/2026. Código de Controle do Documento: a61bf56e-f4c7-4fe1-8d9d-2e4289af9cde
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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