Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO/PENSIONISTA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE COMPROMETIMENTO DA REMUNERAÇÃO BRUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. VALIDADE DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Aparecido do Nascimento Piteri contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de nulidade de contrato de empréstimo consignado celebrado com o Banco Santander (Brasil) S/A. O Apelante sustenta a nulidade da contratação sob o argumento de que o desconto das parcelas é superior a 35% de sua renda líquida e ausência de margem consignável e pleiteia a devolução em dobro dos valores descontados, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Verificar se o contrato de empréstimo consignado n.º 612886590 é nulo por violar os limites legais de comprometimento da remuneração do pensionista estadual. O contrato de empréstimo consignado foi devidamente assinado pelo Autor/Apelante, que apresentou documentos pessoais e teve os valores liberados em sua conta via TED, demonstrando a regularidade da contratação. O holerite acostado aos autos comprova que o Autor/Apelante é pensionista estadual, sendo aplicável a norma do art. 8º do Decreto Estadual nº 12.796/2009 que autoriza consignações facultativas até o limite de 40% da remuneração bruta. As parcelas mensais não excedem o limite de 40% da remuneração bruta, não havendo, portanto, violação da norma estadual que regula os empréstimos consignados de servidores e pensionistas estaduais. Ainda que houvesse extrapolação do limite legal, a consequência jurídica seria a limitação dos descontos e não a nulidade do contrato, sobretudo quando inexistente qualquer vício de consentimento ou ilegalidade na celebração da avença. O pedido de limitação do desconto não foi formulado pelo Apelante, restringindo-se a parte à alegação de nulidade do contrato, sem demonstrar fundamento jurídico para tanto. Recurso desprovido. O contrato de empréstimo consignado firmado por pensionista estadual é válido quando respeitado o limite de 40% da remuneração bruta, conforme previsto no Decreto Estadual nº 12.796/2009. A ausência de vício de consentimento e a liberação do valor contratado afastam a alegação de nulidade da avença. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 03.05.2021; STJ, AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 4ª Turma, j. 26.04.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.