Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Cumprimento de sentença. Ação civil pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053. Juízo de retratação anteriormente exercido com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, para adequação do cálculo ao Tema Repetitivo 1.101 do C. STJ. Necessidade de observância do termo final dos juros remuneratórios nos moldes da tese repetitiva. Cálculos da parte exequente que não observaram a limitação temporal imposta ao caso concreto. Banco executado que demonstrou a data de encerramento da conta, adotada como termo final dos juros remuneratórios. Depósito judicial realizado para garantia do juízo. Efeitos anteriormente definidos em acórdão transitado em julgado. Natureza do depósito expressamente considerada naquele julgamento. Ausência de insurgência oportuna da parte credora. Preclusão caracterizada, nos termos do art. 507 do CPC. Superveniente revisão do Tema Repetitivo 677 do C. STJ que não autoriza a reabertura da questão. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.