Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CUMPRIDA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 290 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que não for preparado no cartório em que deu entrada, o que se aplica igualmente à ausência de comprovação de hipossuficiência após intimação expressa do juízo. 2. A simples alegação de hipossuficiência não tem presunção absoluta de veracidade, cabendo ao autor, intimado para tal, apresentar elementos mínimos que corroborem sua alegação. 3. Não demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, correta a extinção do feito com cancelamento da distribuição. 4. Recurso de apelação desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.