Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Thais Conceição Zago contra sentença da Primeira Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande-MS, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de extinção de condomínio c/c arbitramento e cobrança de aluguéis movida por Higor Rosenval Batista. A apelante questiona a condenação ao pagamento de aluguel referente ao uso exclusivo do imóvel comum. A questão em discussão consiste em definir se a condenação ao pagamento de aluguel pela apelante, em razão do uso exclusivo do imóvel comum, poderia ser objeto de análise na apelação, à luz da preclusão processual. O art. 507 do Código de Processo Civil veda a rediscussão de questões já decididas no curso do processo quando se opera a preclusão, impossibilitando sua reanálise em grau recursal. O arbitramento dos aluguéis foi decidido no julgamento do Agravo de Instrumento n. 1404201-40.2023.8.12.0000, tornando-se matéria preclusa ante a ausência de impugnação oportuna pela apelante. A sentença recorrida apenas fixou o valor dos aluguéis com base na decisão do Tribunal, não inovando quanto à condenação anteriormente estabelecida. Precedentes jurisprudenciais reafirmam que questões já decididas em momento processual anterior, sem impugnação tempestiva, não podem ser reexaminadas em sede recursal. Recurso não conhecido. A matéria decidida em agravo de instrumento, quando não impugnada oportunamente, torna-se preclusa, vedando sua rediscussão em apelação. A fixação do valor de aluguel em sentença, nos termos de decisão anterior já transitada em julgado ou preclusa, não constitui inovação passível de recurso. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1404201-40.2023.8.12.0000, Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva, 4ª Câmara Cível, j. 31/05/2023. TJMS, Apelação Cível n. 0037325-79.2012.8.12.0001, Rel. Des. João Maria Lós, 1ª Câmara Cível, j. 30/04/2024. TJMS, Agravo de Instrumento n. 1418205-48.2024.8.12.0000, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, 2ª Câmara Cível, j. 06/02/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.