Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA. SUPOSTO VAZAMENTO DE DADOS PELA SERASA S.A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VAZAMENTO DE DADOS – AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO EM CONTRARRAZÕES DE APLICAÇÃO DE MULTA POR MÁ-FÉ E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO NUMOPEDE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) E MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação condenatória de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral e tutela de urgência na qual a Autora alegou que seus dados pessoais foram vazados pela Ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a eventual responsabilidade da Apelada pelo pagamento de indenização por dano moral decorrente de suposto vazamento de dados pessoais do Apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não restou demonstrado nos autos qualquer conduta ilícita da Apelada que a vincule ao suposto vazamento de dados do Apelante, tampouco o alegado prejuízo sofrido pelo Autor. 4. Ausente a comprovação da responsabilidade civil da Apelada, no alegado vazamento de dados pessoais, não há que se falar em condenação por dano moral. 5. Não há indícios robustos de litigância de má-fé que justifiquem aplicação de multa ou expedição de ofícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: Nas ações em que se discute a responsabilidade por vazamento de dados, é necessária a demonstração da conduta reprovável, do nexo de causalidade e do efetivo dano sofrido.
Apelação desprovida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Roberto Portugal Bacellar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.