Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – OBSERVAÇÃO A ORDEM DE SERVIÇO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE – DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO RE N. 1.140.005/RJ – MERA REDISCUSSÃO – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE – CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO – VÍCIO SANADO – RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de, com vista na ordem de serviço n. 01/2023 n. 01/2023, na qual foi considerado a desnecessidade de "... Aguarda a publicação e o trânsito em julgado do acórdão paradigma para aplicação da tese firmada, consoante orientação sedimentada pela Suprema Corte (STF, 2ª. Turma, RE 1.035.126 AgR-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 29.09.2017, DJe de 20.10.2017);" (sic), reviu o entendimento e admitiu a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários da Defensoria Pública. Acolhe-se o recurso para sanar o vício existente no acórdão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, eis que pautado em premissa equivocada, já que, nas demandas que envolvem questões de saúde, referida verba deve ser fixada por equidade, visto trata-se de causa de valor inestimável.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.