Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS – DIREITO RECONHECIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - O direito à indenização das licenças-prêmio não gozadas nasce com a publicação do ato de aposentadoria, sendo este o marco inicial da contagem do prazo prescricional e decadencial. II - O fato de o autor não ter exercido o direito à licença no prazo de dois anos, conforme previsto no art. 101 da Lei Complementar 2011, não impede sua conversão em pecúnia, fundamento que se confunde com o mérito e com ele será analisado . III - O servidor que não usufruiu da licença-prêmio, quando se encontrava na ativa, e que não foi computada, em dobro, para a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, tem direito a conversão em pecúnia, sob pena de locupletamento ilícito da Administração. IV - Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do artigo 1.º-F, da Lei n.º 9.494/1997, a contar da citação, impondo-se observar, a partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, que a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as prejudiciais e negaram provimento aos recursos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.