Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS – SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – insurgência em face da decisão pela qual foi deferida a penhora das quotas sociais de empresa referida nos autos, pertencentes à agravante – possibilidade de penhora de quotas prevista nos arts. 835, IX, e 861 do CPC, bem como no art. 1.026 do CC – recuperação judicial que não impede a constrição de quotas pertencentes à devedora pessoa física, porquanto integram o patrimônio pessoal desta e não da sociedade – desnecessidade de submissão ao juízo da recuperação judicial – regra do art. 805 do CPC, a respeito da menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada – mera penhora de quotas sociais que não tem como consequência a afetação das atividades da empresa – direitos societários referentes à gestão e à administração que permanecem com os sócios, vedada a ingerência do credor em suas atividades – art. 861, II do CPC que assegura o direito de preferência aos demais sócios para aquisição das quotas, de forma que não há violação aos postulados da 'affectio societatis' e do 'status socii' – decisão mantida – recurso desprovido.
as quotas, de forma que não há violação aos postulados da 'affectio societatis' e do 'status socii' – decisão mantida – recurso desprovido
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.