Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EXAMINADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Antônio Marcos Silva contra acórdão da 3ª Câmara Criminal que deu provimento à apelação do Ministério Público Estadual para reformar a sentença absolutória e condenar o réu pelo crime de tráfico de drogas, à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, além de 680 dias-multa. O embargante alega obscuridade no acórdão, afirmando ausência de indicação concreta das denúncias anônimas que motivaram a ação policial, bem como falta de clareza quanto à origem dos indícios utilizados na condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) o acórdão recorrido contém obscuridade capaz de justificar a oposição de embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acórdão embargado apreciou todas as teses da defesa, incluindo as denúncias anônimas que motivaram as diligências policiais. 4. Decisão embargada enfrentou de forma suficiente a matéria, indicando a justa causa da abordagem policial e a validade da prova obtida. 5. Os embargos buscam rediscutir fundamentos já examinados, finalidade incompatível com a via estreita dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. V. TESES DE JULGAMENTO “1. Simples alegação de obscuridade não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração quando o acórdão apreciou integralmente as teses apresentadas. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida”
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.