Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO: TEMA REPETITIVO Nº 27 DO STJ. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1.Trata-se de ação revisional de contrato bancário na qual o autor, ora apelante, pretende que seja reconhecida a ilegalidade da taxa de juros contratual, assim como, a repetição dos valores pagos a maior. II. Questão em Discussão 2.A apelação devolve ao conhecimento do tribunal os seguintes temas: a) ilegalidade da taxa de juros remuneratórios por ser superior à taxa média do mercado; b) repetição do indébito. III. Razões de Decidir 3.A relação contratual enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ex vi da Súmula nº 297 do STJ. 4.O apelante defende que a taxa de juros remuneratórios é abusiva, todavia, a taxa média do BACEN somente pode ser adotada quando houver significativa discrepância com a prevista no contrato, como se verifica do julgamento do tema repetitivo nº 27, ocasião na qual o Superior Tribunal de Justiça assentou ser possível a "revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". 5.A prova apresentada nos autos não leva à imediata configuração da abusividade, inexistindo prova no sentido de que a taxa de juros mencionada no apelo equivale à média divulgada pelo Banco Central. 6.A tese uniformizada pelo STJ no julgamento do tema repetitivo nº 234 não se aplica ao caso concreto, eis que, o instrumento contratual firmado entre as partes prevê, de forma expressa, as taxas de juros incidentes sobre o capital mutuado. 7.Indevida a repetição de valores postulada pelo recorrente. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa, como permite o art. 85, § 11, do CPC, obrigação que continua sob condição suspensiva de exigibilidade. IV. Dispositivo 9.Apelação conhecida, mas não provida. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida, mas não provida. ACÓRDÃO:
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