Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DECORRENTE DA URV. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. TERMO FINAL DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 14/2009. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. A tese fixada nos autos do RE 561.836/RN, não condiciona a limitação temporal à disposição expressa na lei de reestruturação da carreira, tendo em vista que a tese é clara no sentido de que o término da incorporação deve ocorrer "no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad a eternum de parcela de remuneração por servidor público". II. Evidenciado que a lei municipal nº. nº 1.099/2009, instituiu o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Chapadinha constitui o marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos e, as autoras/agravadas ajuizaram a demanda em 1/10/2013, logo fazem jus ao recebimento dos valores decorrentes da conversão. II. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e negar provimento ao Recurso
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