Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO – INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, §1º, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA APÓS A DEFINIÇÃO DO VALOR POR MEIO DE PERÍCIA CONTÁBIL – SENTENÇA ILÍQUIDA – PAGAMENTO INTEGRAL DO MONTANTE HOMOLOGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil possuem natureza sancionatória e somente incidem após a intimação do devedor para pagamento voluntário, desde que previamente definido o valor devido, o que, nas sentenças ilíquidas, ocorre apenas com a liquidação.2. Não há se falar em aplicação das penalidades quando, tão logo fixado o quantum debeatur por laudo pericial homologado, o executado realiza o pagamento integral da quantia apurada, inexistindo inadimplemento voluntário ou resistência ao cumprimento da sentença.
– PAGAMENTO INTEGRAL DO MONTANTE HOMOLOGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.