Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RESTABELECIMENTO DE CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação do réu. 2. Fato relevante. O denunciado, na condição de prefeito municipal, deixou de repassar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município a quantia de R$ 3.781.911,24, referente às contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores públicos entre novembro de 2009 e janeiro de 2012. 3. Decisão anterior. O Tribunal de origem absolveu o denunciado, por entender que, para a configuração da apropriação indébita previdenciária seria necessário um especial fim de agir, o que não teria sido demonstrado nos autos. 4. Foi aplicada ao caso a jurisprudência consolidada desta Corte, de que, para a tipificação do delito basta a demonstração de dolo genérico, caracterizado pela consciência e vontade de não repassar os valores descontados ao respectivo instituto de previdência. 5. A Súmula n. 568 do STJ estabelece que o relator, monocraticamente, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. A decisão não ofende o princípio da colegialidade e poderá ser submetida a controle por meio de agravo regimental. 6. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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