Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO REJEITADA – SERVIDOR PÚBLICO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO VENCIMENTO DO CARGO – SUPERVENIÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ALTERANDO A BASE DE CÁLCULO A PARTIR DE 01/01/2023 – AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – NECESSIDADE DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRECEDENTES DO STF – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que o servidor público não possui direito adquirido à regime jurídico, e o novo regramento instituído pela Lei n.º 2.309/2022, conclui-se que a base de cálculo passou a ser sobre o menor vencimento do Município, a partir de 01/01/2023. Todavia, deve-se respeitar o princípio da irredutibilidade de vencimentos, devendo eventual diferença entre o que o servidor recebia e passou a receber ser pago a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a ser absorvida pelos aumentos posteriores. Conforme precedentes do STF, "é inexistente direito adquirido à forma de cálculo de vantagens pecuniárias percebidas por servidores públicos, demonstrando que o único direito que lhes são assegurados é a irredutibilidade do vencimento, para manter o valor nominal de suas remunerações" (Recurso Extraordinário nº 536.708).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.