Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RETRATAÇÃO – APELAÇÃO – FUNCIONÁRIO PÚBLICOS ESTADUAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção do v. acórdão nos termos do art. 1.030, inc. II, do CPC/2015, diante do julgamento do mérito RE nº 1.317.982/ES, Tema nº 1.170, STF, DJe de 08.01.2024, que fixou a seguinte tese: "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" – V. acórdão que acolheu a retratação para adequar o v. aresto primitivo ao decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905 do STJ, e ao RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, devendo ser aplicada a Lei nº 11.960/2009, com observação a aplicação do art. 3º, da EC 113/2, sem ofensa à coisa julgada – Precedentes desta C. Corte – Retratação desacolhida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.