Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra decisão que reconheceu a prescrição de pretensão à restituição de valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, bem como ao ressarcimento por danos morais, em razão de empréstimos consignados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da pretensão da parte apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o art. 17 do CDC, que equipara todas as vítimas do evento à condição de consumidores. 4. A contagem do prazo prescricional, de cinco anos, prevista no art. 27 do CDC, deve iniciar-se a partir do último desconto realizado, considerando a natureza de trato sucessivo do contrato. 5. Comprovado que o contrato estava ativo no momento da propositura da ação, não há que se falar em prescrição. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido, reconhecendo a não ocorrência da prescrição e determinando o prosseguimento da ação. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 17 e 27. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801409-14.2023.8.18.0060 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/11/2024 )
Recurso conhecido e provido, reconhecendo a não ocorrência da prescrição e determinando o prosseguimento da ação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.