Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE URV. MUNICÍPIO DE BACURI. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LEI MUNICIPAL Nº 131/1997. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação do município de Bacuri e determinou a implantação imediata do percentual devido a título de URV nos vencimentos da exequente, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível o título executivo judicial que reconhece diferenças salariais decorrentes da conversão de vencimentos em URV, após reestruturação remuneratória realizada por meio de legislação municipal; (ii) determinar se a execução deve ser extinta em razão da absorção da verba pleiteada pelo novo padrão remuneratório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 561.836/RN (Tema 5 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a reestruturação da carreira do servidor público faz cessar o direito à percepção de diferenças de URV. 4. No caso concreto, constata-se que a Lei Municipal nº 131/1997, editada pelo Município de Bacuri, instituiu novo regime jurídico e estrutura remuneratória, caracterizando reestruturação suficiente para atrair a limitação temporal fixada pelo STF, tornando inexigíveis as diferenças pleiteadas. 5. A manutenção da execução após a reestruturação implicaria pagamento em duplicidade, configurando enriquecimento sem causa e violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. 6. A aplicação da limitação temporal na fase de cumprimento de sentença não ofende a coisa julgada, pois decorre de interpretação jurisprudencial superveniente, consolidada e vinculante, que incide sobre os efeitos patrimoniais do título executivo, sem rediscutir o mérito da condenação. 7. Reconhecida a inexigibilidade da obrigação executada, resta prejudicada a análise das demais alegações recursais, como prescrição, ausência de demonstrativo de cálculo e necessidade de suspensão do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “A reestruturação remuneratória da carreira do servidor público, por meio de nova legislação que absorve as diferenças decorrentes da conversão de vencimentos em URV, torna inexigível o título executivo judicial, autorizando a extinção do cumprimento de sentença sem violação à coisa julgada, nos termos da interpretação vinculante firmada pelo STF”.
Recurso conhecido e provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.