Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO MANTIDA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Criminal e o Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados, no bojo da ação penal n. 0000833-59.2024.8.12.0101. O Juízo do Juizado Especial declinou da competência sob o argumento de que seria necessária a citação por edital, vedada no rito da Lei 9.099/95. O Juízo Criminal, ao suscitar o conflito, alegou que não houve esgotamento das tentativas de localização do acusado pelos meios disponíveis ao Judiciário, como INFOJUD, RENAJUD e outros, o que tornaria prematura a remessa à Justiça Comum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o declínio da competência do Juizado Especial Criminal à Vara Criminal comum, com fundamento na necessidade de citação por edital, mesmo sem a demonstração do esgotamento prévio das diligências de localização do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 impõe como condição para o envio do feito à Justiça Comum a demonstração do esgotamento de todas as medidas razoáveis de localização do acusado, especialmente nos casos que envolvem a necessidade de citação pessoal. 4. A jurisprudência do STJ orienta que a citação por edital somente se justifica após o efetivo esgotamento dos meios disponíveis para localização do réu, sendo precipitada a remessa do feito a Vara Criminal comum quando ausente tal diligência. 5. No caso concreto, nao se comprovou a utilização de mecanismos como INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SISBAJUD ou bases da Receita Federal e Justiça Eleitoral, o que torna incabível o declínio de competência. 6. A manutenção da competência do Juizado Especial Criminal e medida que sei mpõe, garantindo-se o prosseguimento regular da ação no rito especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Conflito de competência julgado procedente. Tese de julgamento: "1. A competência do Juizado Especial Criminal somente pode ser afastada quando esgotadas, sem êxito, todas as diligências razoáveis de localização do acusado. 2. A citação por edital, vedada no rito da Lei 9.099/95, apenas se admite após tentativa frustrada de localização pessoal com uso dos sistemas disponíveis ao Judiciário. 3. A remessa do feito à Justiça Comum antes do esgotamento dessas diligências configura medida precipitada e indevida. " __________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 22.06.2021.
Conflito de competência julgado procedente.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
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