Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratório e majoro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. Rejeito os embargos declaratórios (art. 1024, § 2º, do CPC de 2015).
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O STF ARE 709.252 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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