Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DEMORA EXCESSIVA (7 DIAS) PARA REPARO DE VAZAMENTO EM BANHEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. DESVIO PRODUTIVO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINÁRIO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos contra sentença que condenou solidariamente empresa de rastreamento e seguradora por falha em assistência emergencial residencial. O autor alega insuficiência dos valores; a ré alega ausência de ilícito e culpa exclusiva do consumidor. II. Questão em discussão 2. Verificar se o atraso reiterado em atendimento de natureza emergencial gera dever de indenizar e se o quantum fixado atende aos princípios da proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária. A demora de sete dias para sanar problema hidráulico essencial viola a boa-fé objetiva e a segurança esperada do serviço. 4. O dano moral deve ser majorado pois o valor anterior não refletia a gravidade da privação de uso do banheiro. O desvio produtivo foi reconhecido e o valor mantido por se mostrar adequado ao tempo despendido pelo autor nas tentativas de solução. IV. Dispositivo e tese Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "A falha reiterada e a demora excessiva na prestação de serviço de assistência residencial emergencial, privando o consumidor de uso de dependência essencial do imóvel, configura dano moral indenizável e desvio produtivo, autorizando a majoração do quantum indenizatório quando este for fixado em patamar irrisório." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, 22 e 25, § 1º; CC, art. 884; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA - Apelação: 00110483220128050256, Relator.: MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB, Julgamento: 22/07/2024, 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Publicação: 30/08/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.