Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE – DOCUMENTOS JUNTADOS COM AS RAZÕES RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO – NÃO SE TRATA DE DOCUMENTOS NOVOS – LAUDO – PERITO JUDICIAL – AUXILIAR DA JUSTIÇA – INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Com relação aos documentos apresentados com as razões recursais, não se trata de documentos novos, ao contrário, o que se constata é que, diante da conclusão do perito judicial, de que a condição física do periciado não causa redução da sua capacidade laborativa, buscou o autor incluir na sua atividade habitual (vendedor), a descarga e reposição de bebidas no estabelecimentos que adquirem as mercados, onde é necessário o carregamento de peso superior a 23 kg. Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos. O laudo pericial foi elaborado levando-se em consideração, os documentos constante dos autos, além do exame físico realizado pelo perito judicial a fim de averiguar a real situação do acidentado, o que revelou, com clareza, a ausência da incapacidade.
SE TRATA DE DOCUMENTOS NOVOS – LAUDO – PERITO JUDICIAL – AUXILIAR DA JUSTIÇA – INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.