Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTE QUANTO AO MOMENTO DA CITAÇÃO DA EMPRESA EMBARGANTE – OMISSÃO EXISTENTE, TODAVIA, A RESPEITO DA ALEGADA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA À REGRA DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA – DECISÃO COLMATADA PARA REJEITAR O PLEITO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, a questão do momento da citação da empresa Embargante foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão. Com efeito, o mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado. Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração. II- Por outro lado, a Decisão impugnada realmente padece de omissão no tocante à alegação de violação à decisão surpresa. Todavia, na espécie, não há se falar em ferimento ao princípio do contraditório, haja vista que o Juízo a quo limitou-se a aplicar o ordenamento jurídico, de modo que "a lei deve ser de conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação". (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.649/SP). Ademais, a parte Embargante não demonstrou que sua oitiva prévia poderia influenciar na solução da causa e alterar o entendimento adotado pelo Juízo a quo (Resolução n. 3 da ENFAM), não tendo sido comprovado, portanto, o prejuízo na ausência de sua oitiva. III. Assim, impõe-se o conhecimento e parcial acolhimento do presente Embargos de Declaração, sem alteração do resultado do julgamento.
ÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA À REGRA DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA – DECISÃO COLMATADA PARA REJEITAR O PLEITO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.