Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de extensão em favor de Gustavo Coelho Campos Valentim formulado às fls. 136-137; defiro o pedido de extensão de fls. 163-166, para absolver o requerente Marcio Vinicius Amorim Nogueira da imputação do crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343/2006), e para reduzir a pena dele a 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, no regime aberto, substituindo a pena Documento eletrônico VDA33199846 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OLINDO HERCULANO DE MENEZES Assinado em: 01/08/2022 12:58:15 Código de Controle do Documento: d06149d5-a7c7-4472-982a-4e52cd575448 privativa de liberdade por penas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo juízo das execuções; e, por fim, defiro o pedido da Defensoria Pública de fls. 133-134, para determinar que seja comunicado o Juízo de primeiro grau desta decisão e daquela de fls. 120-130. Comunique-se com urgência o Juiz de primeiro grau desta decisão e daquela de fls. 120-130. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA33199846 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OLINDO HERCULANO DE MENEZES Assinado em: 01/08/2022 12:58:15 Código de Controle do Documento: d06149d5-a7c7-4472-982a-4e52cd575448
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O STJ HC 709.204 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.