Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INDÍGENA ALDEADO – HIPERVULNERABILIDADE CONSTATADA – EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – POSSIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO – INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA – RELATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APONTANDO CAPTAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTELA – NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO ACESSO CONSCIENTE À JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE EXCESSO DE FORMALISMO – PRECEDENTES DESTA CORTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A regra inserta no art. 105 do Código de Processo Civil, que autoriza a outorga de poderes para o foro em geral por meio de instrumento particular, comporta mitigação em situações excepcionais, notadamente quando evidenciada a hipervulnerabilidade da parte e a existência de fundadas suspeitas acerca da higidez da representação processual. Tratando-se de parte autora indígena, residente em aldeia, e havendo nos autos notícia de investigação conduzida pelo Ministério Público Federal sobre esquema de captação ilícita de clientela e ajuizamento de ações massificadas mediante colheita irregular de assinaturas, a exigência de procuração por instrumento público revela-se medida prudente e necessária. A determinação judicial não configura excesso de formalismo ou obstáculo ao acesso à Justiça, mas sim o escorreito exercício do poder-dever do magistrado de velar pela regularidade do processo (art. 139, incisos III e VIII, do CPC) e de proteger a parte vulnerável contra eventuais abusos e fraudes perpetrados por terceiros. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.