Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação revisional de contrato bancário, reconheceu a incompetência territorial do foro de Salvador/BA, com determinação de remessa dos autos à comarca do domicílio do autor. 2. O recurso pretende a reforma da decisão, sustentando que a ação poderia ser proposta no domicílio do réu ou onde este possuir filial, invocando a Súmula 33 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz da Lei nº 14.879/2024 e da regra do art. 63, § 5º, do CPC, é possível ao consumidor propor ação em foro diverso de seu domicílio, apenas com base na existência de filial do réu no local. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O foro do domicílio do autor é regra de competência em relações de consumo, mas pode ser afastado pelo autor somente em favor do domicílio do réu ou do local da obrigação, desde que haja vínculo com os fatos da causa. 5. A Lei nº 14.879/2024 considera abusiva a eleição de foro sem conexão com as partes ou com o negócio jurídico. 6. Não demonstrado vínculo entre a filial existente em Salvador/BA e a contratação objeto da lide, configurando-se escolha aleatória de foro. 7. Ausência dos requisitos para concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, julgando PREJUDICADO o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.