Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO PRAZO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em princípio, para a pessoa física obter o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de carência. 2. Entretanto, a referida presunção não é absoluta, pois, analisando o caso concreto, diante da existência de indícios de que a parte requerente teria recursos para arcar com as custas processuais, pode o Julgador indeferir o benefício. 3. Descurando o Apelante de diligenciar o pagamento das custas, ante o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, correta a sentença que determinou o cancelamento da distribuição, consoante o disposto no art. 290, do CPC/15. 4. Apelo Conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.