Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – ÉDITO NÃO DISSOCIADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO. A decisão dos Jurados no Tribunal do Júri é soberana e somente é possível anulá-la quando a tese vencedora afigura-se integralmente incompatível com as provas dos autos, afastando-se essa possibilidade quando o julgamento apenas optar por uma das teses plausíveis de acolhimento. Muito embora possuam validade, os depoimentos dos parentes da vítima não se revestem de valor absoluto de veracidade, podendo se mostrarem insuficientes para a formação do juízo condenatório, quando sobressaírem, por exemplo, titubeantes ou desacompanhados de outras provas a corroborá-los. Os Jurados decidem conforme íntima convicção e se optaram pela absolvição do acusado em razão acolherem a versão defensiva no sentido de que o réu e os filhos da vítima já tinha uma rixa anterior, que na data dos fatos os filhos a vítima o agrediram e que ele, após ser agredido pegou uma arma de fogo e os perseguiu até em casa quando atingiu a vítima dentro da residência, certamente não cabe ao Judiciário interferir no aludido julgamento. Recurso não provido, contra o parecer.
Recurso não provido, contra o parecer
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.