Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PREÇO DO IMÓVEL. QUITAÇÃO. OUTORGA DE ESCRITURA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 /STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a decisão agravada deve ser revista, ante a alegação de negativa de prestação jurisdicional em segunda instância e de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos. 4. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 na parte da decisão agravada que não foi especificamente atacada pelo agravante (Súmula n. 182/STJ). IV. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido. "1. Decisão contrária aos interesses dos litigantes não Tese de julgamento: configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno." CPC/2015, art. 1.022. Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada:
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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