Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. NÃO CUMPRIMENTO DE EMENDA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. TEMA 1.198/STJ E RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024/CNJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, devido à inércia da parte autora em cumprir a determinação de emenda. A determinação visava o comparecimento pessoal do autor à secretaria judicial para apresentar documentos originais e ratificar os termos da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em analisar se o juiz singular decidiu corretamente, ao indeferir a inicial, e extinguir o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do CPC, ante a inércia da parte autora em cumprir o determinado no despacho de id 28257360. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de primeira instância está em consonância com o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o juiz a exigir, de forma fundamentada, a emenda da inicial para comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, especialmente diante de indícios de litigância abusiva. 4. O caso em tela se enquadra nas hipóteses de litigância abusiva, uma vez que o autor ajuizou múltiplas ações com pedidos e causas de pedir semelhantes, utilizando petições padronizadas. Tais práticas comprometem a eficiência da prestação jurisdicional e o acesso à justiça. 5. O não cumprimento injustificado da diligência imposta, que estava fundamentada nas orientações do NUMOPEDE, na jurisprudência do STJ e na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), justifica o indeferimento da petição inicial, conforme os arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil (CPC). 6. A exigência de comparecimento e apresentação de documentos originais não configura obstáculo ao acesso à justiça, mas sim uma medida legítima para coibir o uso predatório e abusivo do sistema judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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