Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL E ALIMENTAR. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. TEMA REPETITIVO Nº 1.235/STJ. DISTINGUISHING. ALCANCE RESTRITO AO ART. 833, X, DO CPC. INCIDÊNCIA AUTÔNOMA DO PRAZO ESPECIAL DA PENHORA ELETRÔNICA. ART. 917, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve decisão que não conheceu, por intempestividade, da impugnação apresentada contra bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, no valor de R$ 3.450,05. O agravante sustenta que os valores possuem natureza salarial e alimentar, protegida pelo art. 833, IV, do CPC, e que o Tema Repetitivo nº 1.235/STJ, por se restringir à hipótese do art. 833, X, do CPC, não autoriza o reconhecimento da preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de natureza salarial ou alimentar dos valores bloqueados afasta a incidência do prazo de cinco dias, previsto no art. 854, § 3º, I, do CPC, diante da delimitação do Tema Repetitivo nº 1.235/STJ à impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.235/STJ possui delimitação objetiva específica, relativa à impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC, não sendo possível estender automaticamente a tese nele firmada a todas as hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC. 4. O distinguishing quanto ao alcance do precedente repetitivo, contudo, não afasta a incidência autônoma do art. 854, § 3º, I, do CPC, que estabelece prazo específico de cinco dias para que o executado demonstre a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis por bloqueio eletrônico, sem restringir sua aplicação à hipótese do art. 833, X, do CPC. 5. O prazo de quinze dias, previsto no art. 917, § 1º, do CPC não se sobrepõe à disciplina específica da indisponibilidade eletrônica de ativos financeiros, quando a insurgência objetiva precisamente demonstrar a impenhorabilidade do numerário atingido pelo bloqueio, hipótese submetida ao procedimento especial do art. 854, § 3º, I, do CPC. 6. A proteção conferida às verbas salariais pelo art. 833, IV, do CPC não elimina o ônus processual de suscitar e demonstrar tempestivamente a impenhorabilidade no procedimento de bloqueio eletrônico. No caso, ademais, a natureza salarial não era objetivamente identificável, tendo o próprio executado afirmado na impugnação originária que os valores possuíam “natureza alimentar material”, embora não decorressem formalmente de folha salarial. 7. Ultrapassado o prazo previsto no art. 854, § 3º, I, do CPC, não cabe invocar o prazo geral do art. 917, § 1º, para reabrir a oportunidade processual, nem a alegação posterior de natureza alimentar do numerário, nas circunstâncias concretas dos autos, é suficiente para afastar a preclusão. IV. TESE E DISPOSITIVO Tese de julgamento: “1. A delimitação do Tema Repetitivo nº 1.235/STJ à hipótese do art. 833, X, do CPC não afasta a incidência autônoma do prazo de cinco dias, previsto no art. 854, § 3º, I, do CPC para a demonstração da impenhorabilidade de quantias tornadas indisponíveis por bloqueio eletrônico. 2. O prazo especial do art. 854, § 3º, I, do CPC aplica-se também quando o pedido de desbloqueio se fundamenta na alegada natureza salarial ou alimentar do numerário. 3. O prazo geral previsto no art. 917, § 1º, do CPC não reabre a oportunidade processual específica para demonstração da impenhorabilidade dos valores atingidos pela indisponibilidade eletrônica.” AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.