Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS INADMISSÍVEIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação da parte autora para declarar a nulidade de contrato bancário, condenar à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. O embargante sustenta omissão e contradição quanto à incidência dos encargos legais sobre o valor objeto de compensação. II. Questão em discussão Verifica-se se há no acórdão embargado vícios passíveis de correção nos termos do art. 1.022 do CPC, bem como a possibilidade de acolhimento parcial para fins de prequestionamento de normas legais. III. Razões de decidir Não se constata omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, cujos fundamentos enfrentaram adequadamente as questões relevantes à solução da controvérsia. Os embargos opostos revelam, em verdade, mera inconformidade com o resultado do julgamento, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal. Contudo, acolhe-se parcialmente o recurso, tão somente para fins de prequestionamento dos dispositivos legais indicados nas razões recursais, nos termos do art. 1.025 do CPC, sem que isso implique reconhecimento de violação aos referidos preceitos. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, exclusivamente para fins de prequestionamento. Tese firmada: A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impede o acolhimento dos embargos de declaração para modificação do julgado, sendo possível, contudo, o seu acolhimento parcial para fins de prequestionamento de dispositivos legais, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, exclusivamente para fins de prequestionamento. Tese firmada: A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impede o acolhimento dos embargos de declaração para modificação do julgado, sendo possível, contudo, o seu acolhimento parcial para fins de prequestionamento de dispositivos legais, nos termos do art. 1.025 do CPC.
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