Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 370 do STF (julgamento de 17/11/2004)
Por outro lado, o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, na qualidade de terceiro prejudicado, opõe embargos de declaração (fls. 705-711), sustentando, em síntese, que "tem-se por não existente, factualmente, a premissa adotada pelo acórdão embargado, isto é: não ocorreu a divisão da Fazenda Boa Esperança em razão do direito de saisina. E não ocorreu materialmente (pela divisão in loco da fazenda) e tampouco formalmente (pela divisão do imóvel em processo judicial de inventário e partilha ou no cartório de registro de imóveis)" (fl. 708). Além disso, ressalta que, no tocante à legalidade da notificação editalícia promovida pelo INCRA, objeto de divergência no julgamento do presente writ, há de prevalecer a tese da ausência de nulidade, uma vez que a impetrante teve conhecimento do edital, veio aos autos do processo administrativo e exercitou seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse contexto, tanto a UNIÃO quanto o INCRA requerem o acolhimento dos presentes embargos de forma a emprestar-lhes efeitos modificativos. Decido. Oportunamente, será examinada a situação do INCRA, no caso, já que essa autarquia não é parte nos autos. Tendo em vista o caráter de infringentes emprestado aos embargos de declaração, dê-se vista dos autos, por 5 (cinco) dias, à embargada.
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O STF MS 24.999 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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