Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Litisconsórcio passivo requerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, mas indeferido, dada a subordinação da autarquia à autoridade apontada como coatora. Mandado de segurança concedido, porquanto as partes ideais do imóvel, decorrentes de herança, não ultrapassam o limite estabelecido para a caracterização da propriedade média, insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária (Constituição, art. 185, I, e Lei nº 4.504-64, art. 46, § 6º).
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