Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DE VOO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. I- O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para alcançar a dupla finalidade compensatória e pedagógica da reparação, de acordo com as circunstâncias do caso e as condições socioeconômicas das partes. In casu, não se mostra adequada a alteração pretendida pela parte autora, uma vez que o valor indenizatório foi fixado em observância às peculiaridades do caso. II- Não devem ser majorados os honorários advocatícios, pois fixados sobre o valor da condenação e em percentual capaz de remunerar de forma digna o trabalho desenvolvido.
ORAIS – CANCELAMENTO DE VOO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.