Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 3º, DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTS. 33, § 2º, C, E 44, I, DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICADO. RECURSO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, que após a análise dos elementos colhidos no curso da ação penal, concluiu que o caderno processual ostenta provas aptas para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Mantida a sanção corporal acima de 4 anos de reclusão, restam prejudicados os pedidos de abrandamento do regime prisional para o aberto, bem como sua substituição por restritivas de direitos (arts. 33, § 2º, c, e 44, I, do Código Penal). 3. Agravo regimental desprovido.
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