Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E PORÇÕES DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Wilson Flávio Stafuzza foi condenado por porte ilegal e posse irregular de arma de fogo e munições e por ter consigo porções de drogas para consumo pessoal. A defesa apelou, alegando ilicitude das provas devido à abordagem policial baseada em denúncia anônima e questionou a classificação das munições apreendidas, requerendo também o reconhecimento de concurso formal de crime e concessão do regime aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a legalidade da abordagem policial e das provas obtidas; (ii) a classificação das munições 9mm apreendidas como de uso restrito ou permitido; (iii) possibilidade de incidência do concurso formal ou do regime aberto. III. Razões de Decidir 3. A abordagem policial foi considerada legítima, pois foi fundamentada em suspeita razoável e corroborada por elementos objetivos, como o nervosismo do réu e o volume suspeito em sua cintura, que justificaram a revista pessoal. Subsequente busca veicular e domiciliar que não padeceu de irregularidade. 4. As munições apreendidas calibre 9mm curto foram reclassificadas, uma vez que a perícia não comprovou que correspondiam ao calibre de uso restrito, sendo identificadas como calibres nominais compatíveis com o uso permitido. A perícia identificou os cartuchos como "9 mm BrC" e "9 mm Kurz", que correspondem a calibres nominais "Browning Court" e "Kurz", utilizados para identificar a munição 9×17 mm (.380 ACP), de uso permitido. 5. O concurso formal é inaplicável, dado que os crimes de posse e porte de arma de fogo foram cometidos em contextos distintos. O regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade, todavia, são adequados. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido. Condenação mantida por porte ilegal, posse irregular e porções de drogas para consumo pessoal, com reclassificação das munições para uso permitido. Regime aberto reconhecido. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial é legítima quando baseada em fundada suspeita corroborada por elementos objetivos. 2. A reclassificação das munições para uso permitido é justificada na ausência de comprovação técnica de uso restrito. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 28; Lei nº 10.826/03, arts. 12, 14, 16; CPP, arts. 240, 244; CP, art. 69. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 2.181.500/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/9/2025; STJ, HC 126556/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 01/02/2010; TJSP, Apelação Criminal 0026168-93.2018.8.26.0071, Rel. Des. Alberto Anderson Filho, j. 24/07/2019; TJSP, Apelação Criminal 1509361-31.2021.8.26.0066, Rel. Des. Ely Amioka, j. 30/11/2023; TJSP, Recurso em Sentido Estrito 0090915-09.2004.8.26.0050, Rel. Des. Di Rissio Barbosa, j. 14/11/2007
Recurso parcialmente provido. Condenação mantida por porte ilegal, posse irregular e porções de drogas para consumo pessoal, com reclassificação das munições para uso permitido. Regime aberto reconhecido. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Sérgio Antonio Ribas
Composição: Sérgio Antonio Ribas (presidente); Ely Amioka; Juscelino Batista; Luís Augusto de Sampaio Arruda; Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan; Maria Cecília Leone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.