Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INADIMPLEMENTO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO ORIGINAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão por ausência de interesse de agir, ao fundamento de que o inadimplemento de acordo homologado judicialmente deveria ser perseguido por meio de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento de acordo homologado judicialmente, contendo cláusula resolutiva expressa, autoriza o restabelecimento do contrato original e legitima o ajuizamento de ação de busca e apreensão, em vez do cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação judicial de acordo constitui título executivo judicial, mas não impede a incidência de cláusula resolutiva expressa validamente pactuada pelas partes. 4. O inadimplemento da obrigação, quando previsto em cláusula resolutiva expressa, opera a resolução do negócio jurídico e o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do direito material. 5. A autonomia da vontade permite que as partes estipulem condições resolutivas que afastem a substituição definitiva da obrigação, caracterizando novação condicionada. 6. Restabelecido o contrato original com garantia fiduciária, revela-se adequada a propositura de ação de busca e apreensão para recuperação do bem. 7. A extinção do processo por ausência de interesse de agir, sem enfrentamento da cláusula resolutiva, configura violação ao dever de fundamentação e restringe indevidamente o acesso à tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: ‘1. A existência de cláusula resolutiva expressa em acordo homologado judicialmente afasta a novação automática e permite o restabelecimento do contrato original em caso de inadimplemento. 2. O descumprimento do acordo pode legitimar o ajuizamento de ação de busca e apreensão, quando prevista a resolução do ajuste. 3. Configura interesse de agir a retomada do bem garantido fiduciariamente após a resolução do acordo.’
Recurso conhecido e provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.