Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E EXTRAÇÃO DE DADOS DO APARELHO CELULAR DO APELANTE APREENDIDO. APELO IMPROVIDO. 1. Como consabido, para que se opere a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, exige-se, cumulativamente, (1) primariedade do agente; (2) bons antecedentes; (3) não dedicação às atividades criminosas; nem (4) integrar organização criminosa. 2. Comprovada a realização do comércio espúrio pelo recorrente com habitualidade, conforme depoimento dos policiais que participaram da prisão em flagrante, assim como pelo relatório de extração de dados do celular, fica patente sua dedicação às atividades criminosas, de modo que se torna descabida a aplicação do redutor de pena constante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 3. Recurso improvido.
decidiram, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
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