Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
CIVIL E CONTRATUAL. APELAÇÃO. REVISIONAL. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. PARALISAÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE NO CONTEXTO DE PANDEMIA – COVID-19. CURSO DE MEDICINA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVIDO PROCESO LEGAL. 1. Cerceamento de defesa afastado, visto que os documentos colacionados aos autos, por se tratar de matéria exclusivamente de direito como é o caso da revisão de contrato, não restou comprovado prejuízo ao devido processo legal, visto que a lide tem como foco a revisão de contrato de prestação de serviços educacionais, cujo instrumento foi coligido ao processo. 2. O valor das mensalidades foi estipulado em cláusula contratual e não restou consubstanciado neste caso a existência de vantagem exagerada ou abusividade suficiente a comportar intervenção na autonomia das partes. 3. No caso em foco, não há elementos que indiquem deficiência nas aulas virtuais ministradas pela apelante, o que não pode ser presumido, na medida em que tal modalidade foi autorizada pelo Ministério da Educação. 4. Não havendo comprovação de queda na qualidade dos serviços prestados, nem tampouco da diminuição de custos por parte da apelante, não se justifica a redução das mensalidades, sobretudo porque, as instituições de ensino tiveram que investir em tecnologia e plataformas digitais para viabilizar a continuidade dos serviços na forma autorizada pelo Ministério da Educação. 5. Recurso conhecido e não provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentenca em todos os termos
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