Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – ARGUIÇÃO TARDIA – MÁ-FÉ PROCESSUAL – NULIDADE DE ALGIBEIRA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E COOPERAÇÃO – ART. 80, V, CPC – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANUTENÇÃO – PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. A arguição de nulidade processual, ainda que absoluta, deve ser realizada na primeira oportunidade em que a parte tiver ciência do vício, sob pena de preclusão e caracterização da nulidade de algibeira ou nulidade de bolso. A conduta da parte que, ciente de suposta nulidade processual por ausência de intimação de seu patrono, deixa de suscitá-la por longo período (seis anos), com o intuito de utilizá-la como estratégia em momento processual mais conveniente e desfavorável à parte contrária, configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V, CPC, uma vez que hostiliza os princípios da boa-fé processual, lealdade e cooperação, exigidos de todos os participantes do processo, conforme arts. 5º e 6º, CPC. A multa por litigância de má-fé, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, mostra-se proporcional e adequada à gravidade da conduta e ao propósito pedagógico da norma, estando dentro dos limites estabelecidos pelo art. 81, CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.