Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PARCELAS REMUNERATÓRIAS (PIC, ISONOMIA, VPNI). ALEGADA REDUÇÃO VENCIMENTAL. IRREDUTIBILIDADE GLOBAL RESGUARDADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação para, em julgamento de mérito, denegar a segurança em mandado de segurança que buscava o restabelecimento das parcelas denominadas PIC, isonomia e VPNI integral, excluídas após reenquadramento funcional. Alegação de omissões quanto aos Temas 24 e 138 do STF, violação ao devido processo legal, erro de fato quanto à existência de decesso remuneratório e necessidade de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar fundamentos constitucionais e precedentes obrigatórios relativos à irredutibilidade de vencimentos e ao devido processo legal administrativo; (ii) determinar se houve premissa fática equivocada acerca da ausência de decesso remuneratório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou expressamente a questão da irredutibilidade, reconhecendo a implantação de nova Parcela Individual Complementar (PIC) pela Presidência do TJCE, de modo a assegurar o valor global da remuneração, configurando perda superveniente do objeto quanto a este ponto. 4. O devido processo legal foi observado pela instauração de procedimentos administrativos específicos, nos quais os interessados puderam apresentar suas teses, afastando a alegação de omissão. 5. A ocorrência de decesso remuneratório foi examinada, concluindo-se que não houve redução do valor global recebido, inclusive com prova documental demonstrando aumento de vencimentos após a adequação, sendo ausente qualquer premissa fática equivocada. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. ______________________ Dispositivos relevantes colacionados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV; CPC, art. 1.022. Jurisprudência colacionada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1481166/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21.02.2022, DJe 02.03.2022. Súmula nº 18 do TJCE. A C Ó R D Ã O
Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete de Elizabete Silva Pinheiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.