Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA DEVIDA DIANTE DA MORA NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO INDICADO. VALOR QUE NÃO SE DEMONSTRA EXCESSIVO OU DESPROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECUSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a fundamento decisório. Reconsideração. 2. A reforma do acórdão recorrido, quanto à configuração do descumprimento da tutela de urgência para o fornecimento do medicamento indicado e do enriquecimento ilícito da parte recorrida, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo período de 30 dias de descumprimento, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando tratar-se de inobservância de decisão que determinou o fornecimento de tratamento médico ao agravado. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "multa cominatória (astreintes)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.