Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Quanto ao excesso de prazo da medida cautelar, a Primeira Turma, no habeas corpus nº 178.389, considerado o mesmo ato coator apontado nesta impetração, indeferiu a ordem, concluindo pela ausência de ilegalidade e afastando a liminar. Fiquei vencido, mas observada a conclusão do Colegiado, ressalvo o entendimento pessoal, uma vez tratar-se de reiteração do articulado. 3. Indefiro a liminar. 4. Colham parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem.
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