Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO INDEFERIDO HABEAS CORPUS. WRIT LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas 1. constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior. No caso, as insurgências apresentadas pela defesa - o fato de que não é 2. possível falar em premeditação, uma vez que não houve um planejamento mais longo, bem como o fato de ter havido quatro disparos na cabeça da vítima não revela maior violência na conduta -, não foram analisadas pelo Tribunal local. Dessa forma, revela-se incabível o respectivo exame no âmbito do 3. Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Agravo improvido. 4.
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