Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos de Declaração. Contratação Temporária. Coisa Julgada. Alegada Omissão e Contradição. Inexistência. Desvirtuamento do Vínculo Temporário. Tema 551 Do STF. Rediscussão de Provas e Mérito. Embargos não Acolhidos. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou a preliminar de coisa julgada e reconheceu o desvirtuamento de contratações temporárias firmadas pelo Município, mantendo a condenação ao pagamento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, com fundamento no Tema 551 da repercussão geral do STF. O embargante sustenta omissão quanto à análise da coisa julgada e contradição na aplicação do precedente, alegando inexistência de sucessivas prorrogações contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de reconhecer a alegada coisa julgada e definir se há contradição na aplicação do Tema 551 do STF quanto ao reconhecimento do desvirtuamento da contratação temporária e seus efeitos jurídicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou expressamente a preliminar de coisa julgada, afastando-a com fundamentação suficiente, ao reconhecer a inexistência de identidade entre as demandas, inexistindo omissão. 4. A decisão impugnada analisou o conjunto probatório e concluiu pela existência de sucessivas contratações temporárias para o exercício de funções de natureza permanente, afastando a excepcionalidade exigida pelo art. 37, IX, da Constituição Federal. 5. A existência de intervalos entre contratações não impede, por si só, o reconhecimento do desvirtuamento do vínculo quando o contexto fático evidencia continuidade material da prestação de serviços em benefício da Administração Pública. 6. O Tema 551 do STF exige a análise concreta do desvirtuamento da contratação temporária, o que foi observado no caso, não havendo aplicação automática ou abstrata do precedente. 7. Reconhecido o desvirtuamento, são devidos 13º salário e férias acrescidas de 1/3, conforme delimitado na decisão recorrida e com base na prova documental constante dos autos. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de provas ou à modificação da valoração jurídica adotada no acórdão, sendo incabível sua utilização com finalidade infringente. 9. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que fundamente adequadamente sua conclusão, o que ocorreu na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração não acolhidos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, NÃO ACOLHER AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.