Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO AUTORAL – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A AÇÃO DO PREPOSTO DA RÉ NÃO COMPROVADO – ÔNUS DO AUTOR – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO DA RÉ – PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DO DEVER DE PAGAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À LITISDENUNCIADA – DENUNCIAÇÃO FACULTATIVA, NOS TERMOS DO ART. 125, II, DO CPC – HONORÁRIOS QUE DEVEM SER PAGOS PELA DENUNCIANTE – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1076 DO STJ – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I – Nos termos do art. 373, I, do CPC, era ônus do Autor comprovar o nexo de causalidade entre os danos sofridos e a ação do preposto da Ré. Contudo, não há nos autos qualquer prova que ligue a Requerida ao acidente de trânsito sofrido pelo Autor, de forma que fica afastado o dever de indenizar. II – Em se tratando de denunciação facultativa, incumbe ao litisdenunciado o ônus de suportar o pagamento dos honorários devidos ao patrono da litisdenunciada, no caso de julgamento improcedente da lide principal. Precedentes do STJ e desta Corte. III – O Tema n. 1.076 do STJ firmou a tese de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando a condenação ou o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa. A hipótese dos autos não se encaixa em nenhuma das situações que autorizaria a fixação dos honorários por equidade. IV – Recursos conhecidos e desprovidos.
IV – Recursos conhecidos e desprovidos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.