Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT18 · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Não trazendo o agravante nas razões recursais argumento outro qualquer que infirme a decisão agravada, a manutenção da decisão, com os acréscimos ora expostos, é medida que se impõe.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, em conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento
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Tribunal Pleno · TRT18 · presidente: Eugênio José Cesário Rosa
Composição: Eugênio José Cesário Rosa (presidente); Antonia Helena Gomes Borges Taveira; Daniel Viana Júnior; Elvecio Moura dos Santos; Gentil Pio de Oliveira; Iara Teixeira Rios; Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Luciano Santana Crispim; Marcelo Nogueira Pedra; Mário Sérgio Bottazzo; Paulo Sérgio Pimenta; Rosa Nair da Silva Nogueira Reis; Wanda Lúcia Ramos da Silva; Welington Luis Peixoto.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio Ao Tribunal Pleno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.